DISTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA OU PRONTO
Saiba o que fazer
O que fazer?
Quando o consumidor busca adquirir um imóvel, seja ele novo ou usado, na planta ou pronto, na maior parte das vezes não compra apenas um bem, mas adquire o sonho de ter a própria casa.
Ocorre que, quando o sonho não sai como o planejado, e a pessoa precisa rescindir o contrato por qualquer motivo, muitas vezes o transtornos e transforma em pesadelo.
As construtoras se aproveitam da boa fé do consumidor desavisado que entra em contato com ela solicitando a rescisão do contrato, e recebe como resposta que, do total do valor pago, tem o direito a receber cerca de 30%, 40%, raras vezes, 50% do valor que foi pago, descontando do total multas abusivas, custos sem demonstração, e oferecendo a devolução como um prêmio de consolo para o consumidor.
O que grande parte das pessoas não sabe é que um contrato de compra, seja de imóvel pronto ou de imóvel na planta, pode ser rescindido em diversas situações, sendo que na maior parte delas, o consumidor tem o direito a receber de 70% a 100% dos valores pagos.
E quando é possível pedir a rescisão do contrato?
São várias as possibilidades, motivadas ou não, como por exemplo:
- Impossibilidade financeira para pagamento das parcelas, como no caso de desemprego;
- Negativa de aprovação de financiamento imobiliário;
- Atraso na Obra e, consequentemente, na entrega do imóvel;
- Fatos imprevisíveis, como atualmente, a questão da Covid-19;
- Motivos particulares.
A título de exemplo, hipóteses em que o distrato se deu por conta do atraso na obra (atraso superior a 180 dias da data prevista para entrega) e na entrega (prazo contabilizado até a individualização das matrículas) resultam na devolução de 100% do valor pago, e se o objetivo for ficar com o imóvel, indenização pelos meses de atraso equivalente a um percentual do valor total do negócio.
É possível também pedir indenização por danos morais.
No caso da obra em dia, os valores podem variar de 70% a 90% do valor pago, devidamente atualizados.
Além dessas hipóteses, existem outros valores que podem ser solicitados de volta, como SATI, tarifa de avaliação, e dependendo do caso, comissão de corretagem (caso os corretores responsáveis não tenham prestado as informações necessárias, e em razão desse fato ocorreu a rescisão do negócio).
Se você se enquadra em qualquer uma dessas situações, não assine o distrato antes de consultar um advogado de sua confiança.
Nosso escritório atua no ramo do Direito Imobiliário desde 2003, contando com diversos especialistas na área. Nesses 17 anos de atuação, ajudou centenas de consumidores a não serem lesados, garantindo a devolução justa dos valores pagos.